Art. 178. Ficam revogadas quaisquer leis e disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.2.1967 e retificado em 9.3.1967
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.2.1967 e retificado em 9.3.1967