CAPÍTULO X
Da transferência dos direitos de registro de marcas de indústria e de comércio ou de serviço, nome de emprêsa, título de estabelecimento, insígnias e expressões ou sinais de propaganda
Da transferência dos direitos de registro de marcas de indústria e de comércio ou de serviço, nome de emprêsa, título de estabelecimento, insígnias e expressões ou sinais de propaganda
Art. 116. A propriedade de marca, nome de emprêsa, título de estabelecimento, insígnia e expressão ou sinal de propaganda pode ser transferida por ato "intervivos", ou em virtude de sucessão legítima ou testamentária.