Decreto-Lei 254/1967 - Artigo 60

CAPÍTULO XVI
Da extinção e caducidade dos privilégios de invenção


Art. 60. Os privilégios de patentes de invenção, de desenhos e de modelos industriais extinguem-se:

a) pela expiração do prazo de proteção legal;

b) pela renúncia do respectivo proprietário, constante de declaração em forma legal;

c) pela caducidade.

Decreto-Lei 254/1967 - Artigo 60

CAPÍTULO XVI
Da extinção e caducidade dos privilégios de invenção


Art. 60. Os privilégios de patentes de invenção, de desenhos e de modelos industriais extinguem-se:

a) pela expiração do prazo de proteção legal;

b) pela renúncia do respectivo proprietário, constante de declaração em forma legal;

c) pela caducidade.