CAPÍTULO XVI
Da extinção e caducidade dos privilégios de invenção
Da extinção e caducidade dos privilégios de invenção
Art. 60. Os privilégios de patentes de invenção, de desenhos e de modelos industriais extinguem-se:
a) pela expiração do prazo de proteção legal;
b) pela renúncia do respectivo proprietário, constante de declaração em forma legal;
c) pela caducidade.