Art. 160. Não serão admitidos, sendo desde logo arquivados, as oposições e recursos:
a) quando apresentados fora dos prazos legais;
b) desacompanhados de fundamentação;
c) sem o pagamento das taxas devidas;
d) desacompanhados de prova de mandato, quando subscritos por advogado ou Agente da Propriedade Industrial, que já não tenha juntado essa prova ao processo ou indicado o número da respectiva inscrição.
a) quando apresentados fora dos prazos legais;
b) desacompanhados de fundamentação;
c) sem o pagamento das taxas devidas;
d) desacompanhados de prova de mandato, quando subscritos por advogado ou Agente da Propriedade Industrial, que já não tenha juntado essa prova ao processo ou indicado o número da respectiva inscrição.