Decreto-Lei 254/1967 - Artigo 127

Art. 127. Não impedirá a decretação de caducidade o uso de marca, nome de emprêsa, título de estabelecimento, insígnia, expressão ou sinal de propaganda, com infração do disposto no art. 112.

Decreto-Lei 254/1967 - Artigo 127

Art. 127. Não impedirá a decretação de caducidade o uso de marca, nome de emprêsa, título de estabelecimento, insígnia, expressão ou sinal de propaganda, com infração do disposto no art. 112.