Decreto-Lei 254/1967 - Artigo 87

SEÇÃO VII
Das indicações de proveniência


Art. 87. O uso do nome de lugar de proveniência cabe, indistintamente, a todos os produtores ou fabricantes nêle estabelecido não podendo tal indicação servir de elemento característico de marca.

Parágrafo único. Entende-se por indicação de proveniência a designação de nome de cidade, localidade, região ou país que sejam notòriamente conhecidos como lugar de extração, produção ou fabricação de determinadas mercadorias ou produtos.

Decreto-Lei 254/1967 - Artigo 87

SEÇÃO VII
Das indicações de proveniência


Art. 87. O uso do nome de lugar de proveniência cabe, indistintamente, a todos os produtores ou fabricantes nêle estabelecido não podendo tal indicação servir de elemento característico de marca.

Parágrafo único. Entende-se por indicação de proveniência a designação de nome de cidade, localidade, região ou país que sejam notòriamente conhecidos como lugar de extração, produção ou fabricação de determinadas mercadorias ou produtos.