Decreto-Lei 254/1967 - Artigo 95

CAPÍTULO III
Dos títulos de estabelecimento e das insígnias

SEÇÃO I
Disposições gerais


Art. 95. Constituem títulos de estabelecimento as designações dêste e, insígnias, os dísticos, emblemas ou sinais utilizados em papéis, correspondência e anúncios.

Decreto-Lei 254/1967 - Artigo 95

CAPÍTULO III
Dos títulos de estabelecimento e das insígnias

SEÇÃO I
Disposições gerais


Art. 95. Constituem títulos de estabelecimento as designações dêste e, insígnias, os dísticos, emblemas ou sinais utilizados em papéis, correspondência e anúncios.