Art. 64. Apresentado pedido de caducidade, será notificado o titular da patente, marcando-se-lhe o prazo improrrogável de noventa dias para dizer o que fôr do seu interêsse.
Decreto-Lei 254/1967 - Artigo 64
Art. 64. Apresentado pedido de caducidade, será notificado o titular da patente, marcando-se-lhe o prazo improrrogável de noventa dias para dizer o que fôr do seu interêsse.