Art. 67. A argüição de nulidade de privilégios de invenção, de desenho ou de modêlo industrial só poderá ser apreciada judicialmente.
Parágrafo único. A ação de nulidade poderá ser proposta em qualquer tempo de vigência do privilégio.
Parágrafo único. A ação de nulidade poderá ser proposta em qualquer tempo de vigência do privilégio.