LEI Nº 7.362, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985.
Concede pensão especial ao Padre Virgínio Fistarol (Ordem Salesiana).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.362, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985.
Concede pensão especial ao Padre Virgínio Fistarol (Ordem Salesiana).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.362, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985.
Concede pensão especial ao Padre Virgínio Fistarol (Ordem Salesiana).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: