Lei 7.362/1985 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Lei 7.362/1985 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.