Lei 3.175/1957 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos do transcurso do centenário da fundação da cidade de Brusque, Estado de Santa Catarina.

Lei 3.175/1957 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos do transcurso do centenário da fundação da cidade de Brusque, Estado de Santa Catarina.