Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Supremo Tribunal Federal, crédito suplementar valor de R$32.700.000,00 (trinta e dois milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.