Decreto-Lei 118/1967 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1967

Decreto-Lei 118/1967 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1967