Lei 10.926/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito especial no valor total de R$ 1.004.508.016,00 (um bilhão, quatro milhões, quinhentos e oito mil e dezesseis reais), em favor de empresas do Grupo Petrobrás, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 10.926/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito especial no valor total de R$ 1.004.508.016,00 (um bilhão, quatro milhões, quinhentos e oito mil e dezesseis reais), em favor de empresas do Grupo Petrobrás, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.