Lei 4.043/1961

Concede pensão especial de Cr$ 4.940,00 mensais a Manoel Brito da Silva, ex-servidor do Ministério da Agricultura.

Lei 4.043/1961

Concede pensão especial de Cr$ 4.940,00 mensais a Manoel Brito da Silva, ex-servidor do Ministério da Agricultura.