Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Armando Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1962
Brasília, 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Armando Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1962