Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
João de Oliveira Castro
Viana Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1957
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
João de Oliveira Castro
Viana Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1957