Decreto 42.199/1957 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
João de Oliveira Castro
Viana Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1957

Decreto 42.199/1957 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
João de Oliveira Castro
Viana Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1957