Lei 14.018/2020 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves
Walter Souza Braga Netto
José Levi Mello do Amaral Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2020.

Lei 14.018/2020 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves
Walter Souza Braga Netto
José Levi Mello do Amaral Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2020.