Decreto-Lei 1.298/1939 - Artigo 2

Art. 2º. As taxas estabelecidas no n. 76, do § 1º da Tabela B, do referido Decreto nº 1.137 ficam modificadas pela seguinte forma:

De mais de 20$0 até 500$0 ............... $500

De mais de 500$0 ............... 1$000

Decreto-Lei 1.298/1939 - Artigo 2

Art. 2º. As taxas estabelecidas no n. 76, do § 1º da Tabela B, do referido Decreto nº 1.137 ficam modificadas pela seguinte forma:

De mais de 20$0 até 500$0 ............... $500

De mais de 500$0 ............... 1$000