Decreto-Lei 1.298/1939 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto-lei entrará em vigor quinze (15) dias depois de publicado e será transmitido telegraficamente aos delegados fiscais do Tesouro Nacional nos Estados, para efeito de imediato divulgação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 27.5.1939

Decreto-Lei 1.298/1939 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto-lei entrará em vigor quinze (15) dias depois de publicado e será transmitido telegraficamente aos delegados fiscais do Tesouro Nacional nos Estados, para efeito de imediato divulgação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 27.5.1939