INSS - 2023 - Instrução Normativa 156 - Artigo 1

Art. 1º. A Instrução Normativa nº 58/PRES/INSS, de 25 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguintes alterações:

"Art. 27. As informações e notas registradas no sistema têm caráter sigiloso, sendo permitido o acesso aos registros gravados somente ao avaliador, ao avaliado, aos membros das Comissões de Avaliação de Recursos, aos chefes das Unidades de Gestão de Pessoas e a membro da Corregedoria-Geral formalmente designado para tal atribuição." (NR)

INSS - 2023 - Instrução Normativa 156 - Artigo 1

Art. 1º. A Instrução Normativa nº 58/PRES/INSS, de 25 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguintes alterações:

"Art. 27. As informações e notas registradas no sistema têm caráter sigiloso, sendo permitido o acesso aos registros gravados somente ao avaliador, ao avaliado, aos membros das Comissões de Avaliação de Recursos, aos chefes das Unidades de Gestão de Pessoas e a membro da Corregedoria-Geral formalmente designado para tal atribuição." (NR)