Art. 9º. Para o cumprimento de suas funções, o CMSE contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Ministério de Minas e Energia.
Decreto 5.175/2004 - Artigo 9
Art. 9º. Para o cumprimento de suas funções, o CMSE contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Ministério de Minas e Energia.