Art. 10. O CMSE aprovará seu regimento interno em até noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto, estabelecendo as normas e procedimentos operacionais para o seu funcionamento.
Decreto 5.175/2004 - Artigo 10
Art. 10. O CMSE aprovará seu regimento interno em até noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto, estabelecendo as normas e procedimentos operacionais para o seu funcionamento.