Decreto 5.175/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica constituído o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, no âmbito do Ministério de Minas e Energia e sob sua coordenação direta, com a função precípua de acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético em todo o território nacional.

Decreto 5.175/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica constituído o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, no âmbito do Ministério de Minas e Energia e sob sua coordenação direta, com a função precípua de acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético em todo o território nacional.