CNJ - Resolução 414 - Artigo 3

Art. 3º. Para a realização de exame de corpo de delito, a autoridade judicial poderá formular, além dos quesitos padrão, quesitos próprios e específicos relacionados às peculiaridades do caso concreto, aos métodos e instrumentos aplicados, envolvendo exame físico e avaliação psicológica com documentação sobre dor e sofrimento, registro de lesões, sintomas, reações e traumas, dentro do contexto cultural e social da pessoa examinada, conforme disposto no Protocolo de Quesitos desta Resolução.

Parágrafo único. Os quesitos serão respondidos por meio da análise de consistência entre o relato da pessoa e os achados físicos e psicológicos, nos termos do Protocolo de Quesitos desta Resolução.

CNJ - Resolução 414 - Artigo 3

Art. 3º. Para a realização de exame de corpo de delito, a autoridade judicial poderá formular, além dos quesitos padrão, quesitos próprios e específicos relacionados às peculiaridades do caso concreto, aos métodos e instrumentos aplicados, envolvendo exame físico e avaliação psicológica com documentação sobre dor e sofrimento, registro de lesões, sintomas, reações e traumas, dentro do contexto cultural e social da pessoa examinada, conforme disposto no Protocolo de Quesitos desta Resolução.

Parágrafo único. Os quesitos serão respondidos por meio da análise de consistência entre o relato da pessoa e os achados físicos e psicológicos, nos termos do Protocolo de Quesitos desta Resolução.