Art. 9º. O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça elaborará:
I - orientações aos tribunais e magistrados(as) quanto à implementação do disposto nesta Resolução;
II - formulário eletrônico para monitoramento da implementação desta Resolução, a ser preenchido semestralmente pelos tribunais.
Parágrafo único. O Departamento de Tecnologia da Informação fornecerá o suporte técnico necessário à implementação do formulário de monitoramento.
I - orientações aos tribunais e magistrados(as) quanto à implementação do disposto nesta Resolução;
II - formulário eletrônico para monitoramento da implementação desta Resolução, a ser preenchido semestralmente pelos tribunais.
Parágrafo único. O Departamento de Tecnologia da Informação fornecerá o suporte técnico necessário à implementação do formulário de monitoramento.