CNJ - Resolução 414 - Artigo 9

Art. 9º. O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça elaborará:

I - orientações aos tribunais e magistrados(as) quanto à implementação do disposto nesta Resolução;

II - formulário eletrônico para monitoramento da implementação desta Resolução, a ser preenchido semestralmente pelos tribunais.

Parágrafo único. O Departamento de Tecnologia da Informação fornecerá o suporte técnico necessário à implementação do formulário de monitoramento.

CNJ - Resolução 414 - Artigo 9

Art. 9º. O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça elaborará:

I - orientações aos tribunais e magistrados(as) quanto à implementação do disposto nesta Resolução;

II - formulário eletrônico para monitoramento da implementação desta Resolução, a ser preenchido semestralmente pelos tribunais.

Parágrafo único. O Departamento de Tecnologia da Informação fornecerá o suporte técnico necessário à implementação do formulário de monitoramento.