Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 59

Art. 59. A diretoria do Conselho Seccional tem composição idêntica e atribuições equivalentes às do Conselho Federal, na forma do regimento interno daquele.

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 59

Art. 59. A diretoria do Conselho Seccional tem composição idêntica e atribuições equivalentes às do Conselho Federal, na forma do regimento interno daquele.