Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 59
Art. 59. A diretoria do Conselho Seccional tem composição idêntica e atribuições equivalentes às do Conselho Federal, na forma do regimento interno daquele.
Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 59
Art. 59. A diretoria do Conselho Seccional tem composição idêntica e atribuições equivalentes às do Conselho Federal, na forma do regimento interno daquele.