Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 71

Art. 71. A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes.

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 71

Art. 71. A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes.