Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 39
Art. 39. A multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes.
Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 39
Art. 39. A multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes.