Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 51

CAPÍTULO II
Do Conselho Federal


Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:

I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;

II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

§ 1º - Cada delegação é formada por três conselheiros federais.

§ 2º - Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

§ 3º - O Instituto dos Advogados Brasileiros e a Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil são membros honorários, somente com direito a voz nas sessões do Conselho Federal.’ (NR)" (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 51

CAPÍTULO II
Do Conselho Federal


Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:

I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;

II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

§ 1º - Cada delegação é formada por três conselheiros federais.

§ 2º - Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

§ 3º - O Instituto dos Advogados Brasileiros e a Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil são membros honorários, somente com direito a voz nas sessões do Conselho Federal.’ (NR)" (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)