CAPÍTULO II
Do Conselho Federal
Do Conselho Federal
Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:
I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;
II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
§ 1º - Cada delegação é formada por três conselheiros federais.
§ 2º - Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.
§ 3º - O Instituto dos Advogados Brasileiros e a Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil são membros honorários, somente com direito a voz nas sessões do Conselho Federal.’ (NR)" (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)