Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 52

Art. 52. Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 52

Art. 52. Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.