Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 68

TÍTULO III
Do Processo na OAB

CAPÍTULO I
Disposições Gerais


Art. 68. Salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem.

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 68

TÍTULO III
Do Processo na OAB

CAPÍTULO I
Disposições Gerais


Art. 68. Salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem.