Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 48
Art. 48. O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria.
Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 48
Art. 48. O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria.