Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 2-A
Art. 2º-A. O advogado pode contribuir com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas, no âmbito dos Poderes da República. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)
Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 2-A
Art. 2º-A. O advogado pode contribuir com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas, no âmbito dos Poderes da República. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)