Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 85

Art. 85. O Instituto dos Advogados Brasileiros, a Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil e as instituições a eles filiadas têm qualidade para promover perante a OAB o que julgarem do interesse dos advogados em geral ou de qualquer de seus membros. (Redação dada pela Lei nº 14.365, de 2022)

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 85

Art. 85. O Instituto dos Advogados Brasileiros, a Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil e as instituições a eles filiadas têm qualidade para promover perante a OAB o que julgarem do interesse dos advogados em geral ou de qualquer de seus membros. (Redação dada pela Lei nº 14.365, de 2022)