Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 13
Art. 13. O documento de identidade profissional, na forma prevista no regulamento geral, é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.
Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 13
Art. 13. O documento de identidade profissional, na forma prevista no regulamento geral, é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.