Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 64

Art. 64. Consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.

§ 1º - A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos ao conselho e à sua diretoria e, ainda, à delegação ao Conselho Federal e à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados para eleição conjunta.

§ 2º - A chapa para a Subseção deve ser composta com os candidatos à diretoria, e de seu conselho quando houver.

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 64

Art. 64. Consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.

§ 1º - A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos ao conselho e à sua diretoria e, ainda, à delegação ao Conselho Federal e à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados para eleição conjunta.

§ 2º - A chapa para a Subseção deve ser composta com os candidatos à diretoria, e de seu conselho quando houver.