Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 74

Art. 74. O Conselho Seccional pode adotar as medidas administrativas e judiciais pertinentes, objetivando a que o profissional suspenso ou excluído devolva os documentos de identificação.

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 74

Art. 74. O Conselho Seccional pode adotar as medidas administrativas e judiciais pertinentes, objetivando a que o profissional suspenso ou excluído devolva os documentos de identificação.