CAPÍTULO VIIDas Incompatibilidades e ImpedimentosArt. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.
CAPÍTULO VIIDas Incompatibilidades e ImpedimentosArt. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.