Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 27

CAPÍTULO VII
Das Incompatibilidades e Impedimentos


Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 27

CAPÍTULO VII
Das Incompatibilidades e Impedimentos


Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.