Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 47

Art. 47. O pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 47

Art. 47. O pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.