Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 25-A

Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI). (Incluído pela Lei nº 11.902, de 2009)

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 25-A

Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI). (Incluído pela Lei nº 11.902, de 2009)