Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 42

Art. 42. Fica impedido de exercer o mandato o profissional a quem forem aplicadas as sanções disciplinares de suspensão ou exclusão.

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Artigo 42

Art. 42. Fica impedido de exercer o mandato o profissional a quem forem aplicadas as sanções disciplinares de suspensão ou exclusão.