Decreto 10.164/2019 - Artigo 9

Art. 9º. A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.164/2019 - Artigo 9

Art. 9º. A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.