Decreto 10.164/2019 - Artigo 7

Art. 7º. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia.

Decreto 10.164/2019 - Artigo 7

Art. 7º. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia.