Lei 1.744/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Só poderão matricular-se no curso os portadores de certificado de conclusão de curso ginasial, de dezoito a trinta e cinco anos de idade.

Lei 1.744/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Só poderão matricular-se no curso os portadores de certificado de conclusão de curso ginasial, de dezoito a trinta e cinco anos de idade.