Decreto-Lei 171/1967 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.2.1967

Decreto-Lei 171/1967 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.2.1967