Art. 2º. A relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - no inciso LXVI - Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021);
II - no inciso LXVII - transferência de renda para pagamento dos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021); e
III - no inciso LXVIII - Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único (Medida Provisória nº 1.061, de 2021).
I - no inciso LXVI - Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021);
II - no inciso LXVII - transferência de renda para pagamento dos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021); e
III - no inciso LXVIII - Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único (Medida Provisória nº 1.061, de 2021).