Art. 3º. O Ministério da Economia providenciará a publicação das relações atualizadas de que tratam o § 2º do art. 171 da Lei nº 14.116, de 2020, e o § 2º do art. 171 da Lei nº 14.194, de 2021.
Decreto 10.870/2021 - Artigo 3
Art. 3º. O Ministério da Economia providenciará a publicação das relações atualizadas de que tratam o § 2º do art. 171 da Lei nº 14.116, de 2020, e o § 2º do art. 171 da Lei nº 14.194, de 2021.