Decreto 92.931/1986 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Amazônica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 92.931/1986 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Amazônica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.